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ToggleISS na construção civil: Quem deve pagar?
O ISS na construção civil é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados por profissionais e empresas do setor. Saiba quem deve pagar esse imposto e como calcular.
Você sabia que a construção civil é um dos setores que mais contribui para a economia do país? Com o crescimento do setor, é importante entender as obrigações fiscais que as empresas e profissionais autônomos precisam cumprir.
Neste artigo, vamos falar sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) na construção civil e quem deve pagá-lo.
Confira!
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo pago por empresas e profissionais autônomos que trabalham com prestação de serviços.
A Lei complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, explica os casos que devem pagar o ISS e aqueles não devem.
São exemplos de isenção a exportação de serviços e também os de transporte intermunicipal, interestadual e serviços de comunicação, que pagam o ICMS.
Ao final do documento, a Lei traz um anexo de serviços sobre os quais incide o ISS.
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O que é ISS na construção civil?
O ISS na construção civil é o imposto sobre serviço que todas as empresas e profissionais autônomos devem pagar quando prestam serviços.
A base de cálculo é o preço do serviço e a cobrança é municipal.
Então, as alíquotas recolhidas variam de cidade para cidade, mas não sendo menor do que 2% ou maior do que 5%.
Entre os serviços que incidem o ISS na construção civil estão “serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”.
Ou seja, o ISS na construção civil, é aplicável a uma ampla gama de serviços prestados no setor da construção.
Quem deve pagar o ISS na construção civil?
No setor da construção civil, o ISS é pago pelo prestador do serviço. Ele é o responsável por restituir e pagar o tributo aos cofres municipais.
O contratante também tem obrigações, como exigir a devida nota fiscal e verificar a regularidade do prestador junto ao município.
Como calcular o ISS na construção civil?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota para a base de cálculo pode variar de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal.
O recolhimento do ISS é de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal.
Dessa forma, a maneira de pagar o tributo vai variar de acordo com a cidade do prestador.
Quando o serviço for realizado fora da cidade da empresa, em casos excepcionais, as normas do município do contratante, também devem ser consideradas.
Conte com a Moura Serviços!
O ISS, na construção civil, é um imposto que deve ser pago por todos os prestadores de serviços do setor, seja por empresas ou por profissionais autônomos.
O imposto é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, que definem as alíquotas, os prazos e as formas de recolhimento, de acordo com a legislação local.
O prestador deve emitir uma nota fiscal de serviço e recolher o imposto junto ao município onde o serviço foi prestado, salvo nos casos de retenção na fonte pelo tomador.
Para te auxiliar nesse processo, a MOURA SERVIÇOS conta com uma equipe de profissionais certificados e especializados para ajudar em qualquer questão que surgir.
Ficou curioso? Entre em contato e saiba mais sobre o ISS na construção civil.