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ToggleMotivos para as construtoras aderirem ao Lucro Real
Descubra as principais vantagens do Lucro Real para as construtoras e saiba como esse regime tributário pode melhorar a gestão financeira e contábil do seu negócio
O Lucro Real é um regime tributário, que calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas, com os ajustes previstos em lei.
Esse regime é obrigatório para algumas empresas, como as que têm receita bruta anual superior a R$78 milhões, mas também pode ser uma opção vantajosa para as construtoras que querem reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade.
Veja a seguir alguns motivos para as construtoras aderirem ao Lucro Real.
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Vantagens que as construtoras têm ao aderirem ao regime de Lucro Real
Entenda um pouco do que sua construtora pode usufruir ao optar por este regime tributário:
1. Aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS
No Lucro Real, as empresas podem aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas e custos relacionados à atividade, como a compra de materiais, a contratação de serviços, o pagamento de salários, entre outros.
Esses créditos podem ser usados para abater o valor dos tributos a pagar ou para compensar com outros débitos federais.
No Simples Nacional e no Lucro Presumido, os regimes tributários mais comuns entre as construtoras, não há essa possibilidade de aproveitamento dos créditos, o que pode tornar a tributação mais onerosa.
2. Dedução das perdas no resultado
Outra vantagem do Lucro Real é que as empresas podem deduzir as perdas no resultado, como as decorrentes de inadimplência, de sinistros, de desvalorização de estoques, de variações cambiais, entre outras.
Essas perdas podem reduzir o lucro tributável e, consequentemente, o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.
No Simples Nacional e no Lucro Presumido, as perdas não são dedutíveis, o que pode prejudicar o caixa das empresas que enfrentam essas situações.
3. Planejamento tributário mais eficiente
O Lucro Real permite que as empresas façam um planejamento tributário mais eficiente, pois elas podem escolher entre o Lucro Real trimestral ou o Lucro Real anual, de acordo com a conveniência e a projeção do resultado.
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados e pagos a cada três meses, com base no lucro efetivo do período.
Já no Lucro Real anual, o IRPJ e a CSLL são apurados e pagos anualmente, com base no lucro efetivo do ano, mas há a necessidade de fazer pagamentos mensais por estimativa, com base no lucro presumido ou no balanço de redução, ou suspensão.
Essa escolha pode influenciar no fluxo de caixa e na economia tributária das empresas.
4. Controle financeiro e contábil mais rigoroso
Por fim, o Lucro Real exige que as empresas tenham um controle financeiro e contábil mais rigoroso, pois elas devem manter a escrituração contábil atualizada e em conformidade com as normas vigentes.
Esse controle pode trazer benefícios para a gestão das empresas, pois elas podem ter uma visão mais precisa e detalhada da situação financeira, dos custos, das receitas, dos lucros, dos impostos, entre outros indicadores relevantes para a tomada de decisão.
Aumente já a sua lucratividade!
O Lucro Real pode ser uma alternativa interessante para as construtoras que querem reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade.
No entanto, antes de optar por esse regime, é importante fazer uma análise cuidadosa das características e das necessidades da empresa.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um contador especializado nesse setor, que possa orientar a melhor escolha e fazer a apuração correta dos tributos.
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